Art. 4 - Os vencimentos dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, constantes do Anexo A, são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos §§ 1º e 2º, do artigo 1º, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.
Lei nº 6.098, de 11 de Setembro de 1974Ementa Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.098, de 11 de Setembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.098
- Ano
- 1974
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