Art. 13 - Nos casos de operações de vendas de bens que tenham sido objeto de arrendamento mercantil, o saldo não depreciado será admitido como custo para efeito de apuração do lucro tributável pelo imposto de renda.
Lei nº 6.099, de 12 de Setembro de 1974Ementa Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 6.099, de 12 de Setembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.099
- Ano
- 1974
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