Art. 3 - O Ministro da Fazenda fará subscrever pela União as ações que não forem tomadas pelos demais acionistas, de modo a garantir a subscrição total do novo capital social.
Lei nº 6.101, de 12 de Setembro de 1974Ementa Autoriza a União a subscrever o aumento do capital social da Indústria Carboquímica Catarinense SA - ICC e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.101, de 12 de Setembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.101
- Ano
- 1974
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