Art. 1 - O valor da pensão especial concedida pela Lei nº 4.460, de 7 de novembro de 1964, em favor de Francisco Teixeira Dantas, ex-operário da Base Naval de Natal, Rio Grande do Norte, acidentado em serviço, fica elevado para o equivalente a um salário-mínimo mensal vigente para a 7ª Região do País.
Lei nº 6.102, de 12 de Setembro de 1974Ementa Atualiza o valor da pensão especial concedida pela Lei nº 4.460, de 7 de novembro de 1964.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.102, de 12 de Setembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.102
- Ano
- 1974
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