Art. 1 - O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos constantes do Anexo B a que se refere este artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, já computado o aumento previsto no Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974, terão os seguintes valores mensais:
a) - Técnico de Servidores Judiciários Classe B - Cr$2.859,00 Classe A - Cr$2.384,00
b) - Auxiliar de Serviços Judiciários Classe B - Cr$1.188,00