Art. 11 - O Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, observados os limites das dotações orçamentárias, estabelecerá a classificação das funções gratificadas e de representação de gabinete, com base nos princípios e valores fixados no Poder Executivo.
Lei nº 6.105, de 13 de Setembro de 1974Ementa Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 6.105, de 13 de Setembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.105
- Ano
- 1974
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