Art. 9 - Ficam transformados, reclassificados e criados no Quadro Permanente da Justiça do Trabalho da Quarta Região os cargos especificados no Anexo.
Lei nº 6.107, de 23 de Setembro de 1974Ementa Fixa valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.107, de 23 de Setembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.107
- Ano
- 1974
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