Art. 2 - A alienação obedecerá, no que couber, às normas do Título XII, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Lei nº 6.116, de 8 de Outubro de 1974Ementa Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - a alienar imóveis que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.116, de 8 de Outubro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.116
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.