Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, até o limite de Cr$7.532.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. 2802.1800.1211 - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados. 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................... 500.000.000 2802.1800.1054 - Financiamento de Projetos e Atividades Prioritários. 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................... 300.000.000 2802.1800.2029 - Reserva de Contingência, inclusive novo Plano de Classificação de Cargos. 3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................... 4.732.000.000 2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas. 2803.1800.0042 - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas. 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................... 1.900.000.000 2804 -Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 2804.0402.1130 - Apoio a Projetos de Ciências e Tecnologia. 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................... 100.000.000 TOTAL ................................................................................ 7.532.000.000
Lei nº 6.119, de 15 de Outubro de 1974Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.119, de 15 de Outubro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.119
- Ano
- 1974
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