Art. 2 - O Poder Executivo incluirá na proposta do Orçamento Plurianual de Investimentos para o período de 1975/1977, e nas respectivas propostas orçamentárias anuais, os recursos necessários ao atendimento da subscrição autorizada nesta Lei.
Lei nº 6.123, de 22 de Outubro de 1974Ementa Autoriza o Poder Executivo a realizar a subscrição de ações nos aumentos de capital da Companhia Nacional de Álcalis e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.123, de 22 de Outubro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.123
- Ano
- 1974
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