Art. 5 - Fica autorizada a transferência, para o Conselho, de parcela das dotações consignadas ao Conselho Nacional de Pesquisas, no orçamento da União para o corrente exercício.
Lei nº 6.129, de 6 de Novembro de 1974Ementa Dispõe sobre a transformação do Conselho Nacional de Pesquisas em Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.129, de 6 de Novembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.129
- Ano
- 1974
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