Art. 7 - Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração das normas legais acarretará isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa igual a 5 (cinco) vezes o valor das diferenças para menos entre os teores dos macronutrientes primários garantidos no registro e os resultados encontrados nas análises, calculadas na quantidade de fertilizante fiscalizada;
III - Multa de até 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, para as demais infrações não capituladas no item anterior;
IV - Embargo;
V - Cassação do registro.
Parágrafo único - Sem prejuízo das penalidades previstas neste artigo, sempre que conveniente a entidade fiscalizadora publicará os resultados analíticos, indicando:
I - Nome da empresa;
II - Nome comercial do produto;
III - Identificação da amostra;
IV - Volume da partida ou lote;
V - Teores de nutrientes garantidos;
VI - Teores de nutrientes encontrados;
VII - Deficiências apuradas.