Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor a 1º de julho de 1975. Brasília, 28 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.140, de 28 de Novembro de 1974Ementa Dá nova redação ao artigo 49 e seus parágrafos, e ao item 7º, do artigo 55, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.140, de 28 de Novembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.140
- Ano
- 1974
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