Art. 10 - O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à existência de recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região.
Lei nº 6.141, de 28 de Novembro de 1974Ementa Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 6.141, de 28 de Novembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.141
- Ano
- 1974
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