Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 28 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel Armando Falcão Mário Henrique Simonsen Elcio Costa Couto ______________ O Quadro mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 29 de novembro de 1974. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.141, de 28 de Novembro de 1974Ementa Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 6.141, de 28 de Novembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.141
- Ano
- 1974
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