Art. 4 - Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, 8 (oito) cargos de Assessor de Juiz, código TRT-5-DAS-102.2.
Parágrafo único - Os cargos de Assessor de Juiz são privativos de Bacharel em Direito e o seu provimento competirá ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, mediante indicação dos Magistrados junto aos quais forem servir.