Art. 6 - Na implantação do novo Plano de Classificação de Cargos, poderá o Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, mediante ato da Presidência, transformar, em cargos observada a regulamentação pertinente, os empregos integrantes da Tabela de Pessoal de sua Secretaria, regidos pela Legislação Trabalhista, tabela essa que ficará extinta.
Lei nº 6.142, de 28 de Novembro de 1974Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.142, de 28 de Novembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.142
- Ano
- 1974
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