Art. 1 - Os efetivos do Exército, em tempo de paz, terão os seguintes limites, por postos e graduações: 10 Generais - de - Exército 37 Generais - de - Divisão 82 Generais - de - Brigada 550 Coronéis 1380 Tenentes - Coronéis 1800 Majores 4450 Capitães 7000 1º e 2º Tenentes 35500 Subtenentes e Sargentos 132000
Lei nº 6.144, de 29 de Novembro de 1974Ementa Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.144, de 29 de Novembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.144
- Ano
- 1974
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