Art. 6 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, ampliar, extinguir e reduzir quadros de oficiais e de praças, de acordo com as necessidades do Exército, respeitados os limites de efetivos por postos e graduações fixados no art. 1º.
Lei nº 6.144, de 29 de Novembro de 1974Ementa Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.144, de 29 de Novembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.144
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.