Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.944, de 14 de agosto de 1953. Brasília, 3 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Paulo de Almeida Machado Severo Fagundes Gomes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.150, de 3 de Dezembro de 1974Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade da iodação do sal destinado ao consumo humano, seu controle pelos órgãos sanitários e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.150, de 3 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.150
- Ano
- 1974
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