Art. 4 - Os proventos dos aposentados serão atualizados na base do reajustamento concedido por esta Lei ao pessoal em atividade, da mesma categoria e nível, nos termos da Lei nº 2.622, de 1º de outubro de 1955.
Lei nº 6.155, de 5 de Dezembro de 1974Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.155, de 5 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.155
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.