Art. 6 - A partir de 1º de dezembro de 1974, o salário-família será pago na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) por dependente.
Lei nº 6.155, de 5 de Dezembro de 1974Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.155, de 5 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.155
- Ano
- 1974
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