Art. 1 - As escalas de vencimentos das Categorias funcionais do Quadro Permanente do Senado Federal, fixados pela Lei nº 6.042, de 9 de maio de 1974, são reajustados nos valores estabelecidos no anexo desta Lei.
Lei nº 6.156, de 5 de Dezembro de 1974Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.156, de 5 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.156
- Ano
- 1974
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