Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel Henrique Brandão Cavalcanti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.160, de 6 de Dezembro de 1974Ementa Acrescenta parágrafo ao artigo 9º, da Lei nº 4.519, de 2 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre a liquidação, por acordo, das desapropriações efetuadas no Nordeste e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.160, de 6 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.160
- Ano
- 1974
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