Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel Armando Falcão João Paulo dos Reis Velloso L. G. do Nascimento e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.162, de 6 de Dezembro de 1974Ementa Dispõe sobre a integração de funcionários públicos do Distrito Federal nos quadros de pessoal dos órgãos relativamente autônomos, autarquia, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.162, de 6 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.162
- Ano
- 1974
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