Art. 2 - As especialidades de engenharia, para o posto inicial do QOEng, serão fixadas, anualmente, por Ato do Ministro da Aeronáutica.
Lei nº 6.165, de 9 de Dezembro de 1974Ementa Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.165, de 9 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.165
- Ano
- 1974
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