Art. 6 - Os recursos do FAS qualquer que seja sua origem ou destinação, permanecerão na Caixa Econômica Federal, até utilização pelos destinatários.
Lei nº 6.168, de 9 de Dezembro de 1974Ementa Cria o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.168, de 9 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.168
- Ano
- 1974
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