Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Ney Braga Arnaldo Prieto Paulo de Almeida Machado João Paulo Dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis L. G. do Nascimento e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.168, de 9 de Dezembro de 1974Ementa Cria o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.168, de 9 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.168
- Ano
- 1974
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