Art. 1 - É concedida a José Carlos Tedesco, filho de Fernando Tedesco e Elza do Carmo Fernandes Tedesco, a pensão especial, mensal, equivalente a três vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 10 de dezembro de 1971, data em que foi declarado incapaz de poder prover a própria subsistência.
Lei nº 6.169, de 9 de Dezembro de 1974Ementa Concede pensão especial a José Carlos Tedesco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.169, de 9 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.169
- Ano
- 1974
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