Art. 13 - Ficam transferidos para a Rede Ferroviária Federal S.A. os saldos dos recursos consignados ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro e dos por este obtidos para execução de obras e serviços, inclusive os consignados no Orçamento da União para 1974.
Lei nº 6.171, de 9 de Dezembro de 1974Ementa Extingue o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 6.171, de 9 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.171
- Ano
- 1974
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