Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Shigeaki Ueki ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.180, de 11 de Dezembro de 1974Ementa Mantém até 31 de dezembro de 1983 o percentual a que se refere o artigo 1º, item I, da Lei nº 5.824, de 14 de novembro de 1972, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.180, de 11 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.180
- Ano
- 1974
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