Art. 2 - Se o contribuinte for trabalhador rural, como tal definido no artigo 1º, item I, alínea b, do Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, o recolhimento fora do prazo de contribuição sindical será acrescido de multa de 10% (dez por cento) ao ano.
Lei nº 6.181, de 11 de Dezembro de 1974Ementa Altera o artigo 600, da Consolidação das Leis do Trabalho, amplia a destinação do Fundo de Assistência ao Desempregado e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.181, de 11 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.181
- Ano
- 1974
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