Art. 10 - Aplica-se o disposto nos artigos 1º a 8º desta Lei, aos ocupantes de empregos regidos pela legislação trabalhista que forem incluídos no Grupo-Magistério.
Lei nº 6.182, de 11 de Dezembro de 1974Ementa Fixa a retribuição do Grupo-Magistério, do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 6.182, de 11 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.182
- Ano
- 1974
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