Art. 13 - Será automaticamente concedido aos atuais ocupantes de cargos ou empregos de Professor Titular e Professor Adjunto o Incentivo Funcional correspondente ao item Il e aos de Professor Assistente o correspondente ao item III do artigo 5º desta Lei.
Lei nº 6.182, de 11 de Dezembro de 1974Ementa Fixa a retribuição do Grupo-Magistério, do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 6.182, de 11 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.182
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.