Art. 8 - O retorno do professor ao regime de 20 (vinte) horas semanais acarretará a percepção dos Incentivos Funcionais, a que fizer jus, nos valores correspondentes a esse regime, bem assim a perda do Incentivo referente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Lei nº 6.182, de 11 de Dezembro de 1974Ementa Fixa a retribuição do Grupo-Magistério, do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.182, de 11 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.182
- Ano
- 1974
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