Art. 7 - Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1974, a serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Lei nº 6.187, de 16 de Dezembro de 1974Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1975.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.187, de 16 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.187
- Ano
- 1974
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