Art. 1 - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 60 da Constituição e no art. 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$185.105.189.900,00 (cento e oitenta e cinco bilhões, cento e cinco milhões, cento e oitenta e nove mil e novecentos cruzeiros).
Lei nº 6.188, de 16 de Dezembro de 1974Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1975/1977.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.188, de 16 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.188
- Ano
- 1974
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