Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 4º, 5º, 32, 33, 34, 35 e 37, da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 e o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, o item III, letra "b", do artigo 23, do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, e demais disposições em contrário. Brasília, 16 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.189, de 16 de Dezembro de 1974Ementa Altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, e a Lei n. 5740, de 1º de dezembro de 1971, que criaram, respectivamente, a comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN, que passa a denominar-se Empresas Nucleares Brasileiras Sociedade Anônima - NUCLEBRÁS, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Lei nº 6.189, de 16 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.189
- Ano
- 1974
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