Art. 1 - O disposto no artigo 3º da Lei nº 7, de 19 de dezembro de 1946, será aplicado, em relação ao ano letivo de 1948, sòmente quanto aos alunos que, por motivos ponderáveis, como tais considerados pelos respectivos Conselhos Técnicos e Administrativos, excederam o número de faltas permitidas.
Lei nº 619, de 10 de Fevereiro de 1949Ementa Revigora, em relação ao ano letivo de 1948, as medidas a que se refere o art. 3º da Lei n. 7 de 19 de dezembro de 1946.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 619, de 10 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 619
- Ano
- 1949
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