Art. 1 - O Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício Financeiro de 1975, composto, na forma do Art. 62, da Constituição, pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$1.799.083.700,00 (um bilhão, setecentos e noventa e nove milhões, oitenta e três mil e setecentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Lei nº 6.190, de 17 de Dezembro de 1974Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1975.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.190, de 17 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.190
- Ano
- 1974
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