Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975. Brasília, 17 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão (*) N. da D. Pb. - Os anexos, a que se refere a Lei em apreço, estão publicados em Suplemento (A) à presente edição. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.190, de 17 de Dezembro de 1974Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1975.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 6.190, de 17 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.190
- Ano
- 1974
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