Art. 1 - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1975-1977, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$1.798.112.000,00 (hum bilhão, setecentos e noventa e oito milhões, cento e doze mil cruzeiros).
Lei nº 6.191, de 17 de Dezembro de 1974Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o Triênio 1975/1977.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.191, de 17 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.191
- Ano
- 1974
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