Art. 1 - Os valores das escalas de vencimentos dos Grupos STF-DAS-100 e STF-AJ-020, da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, constantes do artigo 1º, da Lei nº 6.089, de 16 de julho de 1974, são majorados em 25% (vinte e cinco por cento).
Lei nº 6.193, de 19 de Dezembro de 1974Ementa Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.193, de 19 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.193
- Ano
- 1974
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