Art. 6 - Aos inativos é concedido aumento de proventos no valor idêntico ao deferido por esta Lei aos servidores em atividade, da mesma categoria e nível.
Lei nº 6.193, de 19 de Dezembro de 1974Ementa Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.193, de 19 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.193
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.