Art. 9 - A contar de 1º de dezembro de 1974, o salário-família dos servidores do Supremo Tribunal Federal passará a ser pago na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) mensais, por dependente.
Lei nº 6.193, de 19 de Dezembro de 1974Ementa Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.193, de 19 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.193
- Ano
- 1974
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