Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de cento e trinta e seis mil, setecentos cruzeiros e dez centavos (Cr$ 136.700,10), em refôrço da Verba I – Pessoal, Consignação VI – Pessoal Adido e em Disponibilidade s/c. nº 29 – Pessoal em Disponibilidade, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal, do Anexo nº 20, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946) .
Lei nº 62, de 11 de Agosto de 1947Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito suplementar de Cr$ 136.700,10 , à verba que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 62, de 11 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 62
- Ano
- 1947
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