Art. 3 - O artigo 1º da Lei nº 6.147, de 1974, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Todos os salários superiores a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País terão, como reajustamento legal, obrigatório, o acréscimo igual a importância resultante da aplicação àquele limite da taxa de reajustamento decorrente do disposto no "caput" deste artigo."
Lei nº 6.205, de 29 de Abril de 1975Ementa Estabelece a descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.205, de 29 de Abril de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.205
- Ano
- 1975
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