Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 26 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel Paulo Afonso Romano ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.208, de 26 de Maio de 1975Ementa Altera a denominação da Central de Abastecimentos de Brasília Sociedade Anônima - CENABRA.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.208, de 26 de Maio de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.208
- Ano
- 1975
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