Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 28 de maio de 1975. Senador José de Magalhães Pinto PRESIDENTE ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.209, de 28 de Maio de 1975Ementa Denomina de "Estação Florestal de Experimentação Dr. Epitácio Santiago" a atual "Estação Florestal de Experimentação" do Ministério da Agricultura, localizada em Lorena, Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.209, de 28 de Maio de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.209
- Ano
- 1975
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