Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 36.442,90 (trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender a pagamento de gratificação de magistério, relativo ao período, de 26 de fevereiro de 1942 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2. 895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Edgar Pires da Veiga, Professor Catedrático (F. M. Bahia – U. Bahia), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 621, de 16 de Fevereiro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$36.442,90 para pagamento de gratificação de magistério ao professor Edgar Pires da Veiga.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 621, de 16 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 621
- Ano
- 1949
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